Muito se protesta, especialmente através de correntes de
e-mails ou em redes sociais, contra o auxílio-reclusão. Os protestos
enfurecidos atacam os brios dos brasileiros, dizem seguramente que os
trabalhadores pagam a conta para que os detentos apenas usufruam de R$ 915,00
por filho, entre outras declarações que acabam por gerar revolta em quem as lê.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que ainda
gera muita polêmica. Mas isso se deve, em sua maior parte, ao desconhecimento
de seus reais aspectos, tais como: beneficiários, valores, condições, etc.
É possível conceituar o auxílio-reclusão como o benefício
previdenciário devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante
sua permanência em regime fechado ou em regime semiaberto.
A reportagem percorreu às ruas de Parauapebas, e teve
opiniões de populares à respeito do assunto.
“Enquanto o trabalhador que se mata de trabalhar durante
oito horas por dia para sustentar a família e recebe R$678,00 mais os descontos,
um estuprador, assassino, latrocida e traficante que é a discórdia da sociedade
recebe pra ficar comendo e dormindo nas nossas custas que é mais de R$900,00 a
previdência. Os vermes dos Direitos Humanos vão dizer que é para a família do
preso não ficar desamparada e o filho do preso não tem culpa. E como fica a
família das vítimas desses vermes? E outra, geralmente mulher de preso não
passa de uma vagabunda nefasta viciada em crack, que usa esse dinheiro para
comprar drogas. Por mim, preso deveria trabalhar na prisão, caso contrário não
come”, falou Marta Martins Lima, 16 anos, estudante.
Retirar das famílias a possibilidade de receber um benefício
previdenciário em razão de seu provedor estar recolhido à prisão fere, de
plano, um dos princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, que é o
princípio da intransmissibilidade da pena.
“Para mim isso é uma falta de respeito com a sociedade. Se o
cara foi preso ele tem que pagar pelo que fez à sociedade, e não receber como
se fosse um agradecimento por tudo de errado que ele fez. E mais, eles ganham
mais do que um pai de família que passa o mês todo trabalhando até debaixo do
sol quente se for preciso para não passar fome e recebe um mízero salário de
R$678,00. Triste realidade desse país obsoleto”, opinião de Wesley Martins dos
Santos, 18 anos, Tec. De Infomática.
O referido princípio preceitua que a pena não passará da
pessoa do condenado. Ou seja, é absurda qualquer hipótese de se estender uma
pena a terceiros, não responsáveis pela conduta criminosa.
“Acho isso um absurdo! Enquanto vários trabalhadores de bem
ganham R$678,00, um marginal preso ganha R$915,00. Acho muita sacanagem com a
classe trabalhadora. Trabalhamos para sustentar marginal na cadeia. Acho que os
presos tinham que se auto sustentar dentro da prisão, trabalhar durante oito
horas por dia e ganhar um salário mínimo como qualquer outro trabalhador. E
esse dinheiro logicamente seria destinado à família do preso e em troca teria
alimentação e dormitório na cadeia. Se não trabalhar, não come”. Aywme Mayara
de Sousa Linhares, 20 anos, Tec. De Edificações.
Ademais disso, para que os dependentes façam jus ao
benefício não basta estar o indivíduo recolhido à prisão em regime fechado ou
semiaberto. É necessário que o mesmo seja contribuinte do INSS. Caso contrário,
sua família não faz jus ao benefício.
“É uma coisa positiva, claro. Funciona aos moldes de um seguro-desemprego.
Se a pessoa vai presa e a família fica no desamparo, isso é uma forma de evitar
que todos parem na marginalidade. Afinal, queremos recuperar os cidadãos ou
empurra-los de vez para a marginalidade?”, Carlos Antonio dos Santos Sousa, 23
anos, servente.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago na hipótese de
falecimento do segurado preso, quando então é convertido em pensão por morte.
Também deixa de ser pago em caso de aposentadoria ou recebimento de
auxílio-doença, quando o segurado e seus dependentes poderão optar, mediante
declaração escrita, pelo recebimento do benefício mais vantajoso. As outras
hipóteses de suspensão do benefício serão discutidas em parágrafos específicos.
“O auxílio-reclusão ajudar o preso e onera pouco o estado.
São valores que acabam diluídos no bolo do orçamento e além disso, poucos
presos sabem da existência do benefício. Muitos sabem, muitas vezes, retardam o
pedido de transferência para albergues do regime semiaberto porque sua família
depende do auxílio”, Alex Sandro da Silva Nascimento, 34 anos, cozinheiro.
O benefício deixa de ser pago também ao dependente que
perder esta qualidade. Por exemplo, o filho que se emancipar ou completar 21
anos de idade, salvo se inválido, quando a qualidade de dependente subsistirá
enquanto durar a invalidez. Os eloquentes protestos contra o auxílio-reclusão
jamais mencionam que o benefício não é pago em caráter perpétuo. A partir de
determinada idade o dependente deixa de receber o benefício.
“Não deveria ser lícito o estado desembolsar com quem não
faz nada. Acho que o Estado tem que gastar com os presos que trabalham. Te que
providenciar trabalho para essa gente, melhor do que deixar eles pensando
bobagens o dia todo, planejando crimes. É da minha filosófica. Sou contra que o
Estado gaste com quem não faz nada”, Jocenildo dos Santos Farias, 26 anos, Aux.
Operacional.
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da
Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da
Previdência Social e pela Central 135. (Texto: Bianca Linhares)