A pedido do movimento pró-emancipação política e administrativa da Vila Palmares II, localizada a 20 quilômetros de Parauapebas, o deputado Milton Zimmer (PT), apresentou na última quarta-feira (02), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), um projeto de lei que propõe a criação do município Palmares de Carajás e o desmembramento dos municípios sede de Marabá e Parauapebas. A região ainda seria composta por 12 agrovilas, que estão localizadas em áreas circunvizinhas do território a ser emancipado.
Em sua justificativa, Zimmer destaca que a finalidade do projeto é corrigir o atraso, a ausência do progresso e garantir autonomia na gestão com maior investimentos em políticas públicas para o desenvolvimento socioeconômico e melhorias na qualidade de vida dos cerca de 5 mil moradores da Vila que há mais de uma década anseiam pela independência.
Atualmente a população, incluindo as famílias que residem na área do entorno, ultrapassa mais de 20 mil habitantes, contando com certa infraestrutura como escolas, posto de saúde, farmácias, praças e comércios diversificados.
“Existe um desejo da comunidade para emancipar a região. As atividades desenvolvidas como a agricultura, pecuária e o comércio sofrem com a falta de incentivos para promover o crescimento econômico. Os serviços de saúde, educação, saneamento e segurança são insuficientes para atender às demandas e não garantem políticas públicas de qualidade aos moradores ”, justifica o deputado
Segundo o parlamentar, a energia elétrica na região é de baixa resistência, o que dificulta a implantação de novas indústrias. As estradas vicinais estão em péssimas condições e inviabiliza o escoamento da produção agrícola e também o acesso dos alunos às escolas nas zonas rurais.
"A Vila de Palmares II é um aglomerado urbano que já têm vida própria, têm serviços independentes e pode ser transformado em município. Por isso proponho a autonomia para que o desenvolvimento e o progresso na região se concretizem”, defende.
De acordo com os critérios estabelecidos pelo Projeto de Lei 416/2008 para a criação de municípios, um dos principais fatores é o limite populacional de no mínimo 5.997 habitantes para a Região Norte, e a de que ao menos 20% da população local sejam residentes das áreas urbanas e que as localidades a serem emancipadas apresentem condições de viabilidade
Entenda melhor
O projeto aprovado no dia 04 de junho deste ano na Câmara, regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal, e estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos pelos estados. Também define que, para a criação de municípios deverá ser realizados estudos de viabilidade econômica municipal, número mínimo de moradores e consulta por meio de plebiscito nos municípios interessados na emancipação.
Se o plebiscito for aprovado a Assembleia Legislativa Estadual aprovará o projeto de lei com as definições de nome, sede, limites geográficos dos municípios envolvidos.
Após a votação na Câmara o projeto volta para o Senado, onde já foi submetido à votação sendo aprovado em 2008. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial, dentro do prazo de até 30 dias, após protocolado na presidência.
Texto: Mara Barcellos
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