Ocupantes de cargos de gestão têm até 120 dias para exonerar parentes.Prefeito e presidente da câmara devem enviar documentos à promotoria.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomenda a exoneração, no prazo de 120 dias, dos ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjugues, companheiros, ou detenham relação de parentesco consanguíneo em até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, procurador-geral do município, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.
O prefeito e presidente da câmara de vereadores devem exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou designado para função gratificada, antes de tomar posse, declare por escrito, caso tenha relação familiar ou parentesco consanguíneo até terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, vereador, secretários, procurador- geral entre outros.
A prefeitura e câmara de vereadores têm 10 dias para enviar à promotoria de justiça as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual. O não atendimento à recomendação acarretará medidas legais para implementação da recomendação.(G1)
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