Na próxima quarta-feira, 04, Prefeitura e Vale, por meio da sua controlada Salobo Metais S/A, assinarão um convênio que viabilizará o asfaltamento das estradas vicinais de acesso às Vilas Sanção e Paulo Fonteles, ambas localizadas em Parauapebas. As vias serão ligadas à estrada Paulo Fonteles que já está sendo pavimentada. O evento ocorrerá no auditório da Prefeitura, às 09h.
O convênio atende a uma solicitação das comunidades daquela região e vai beneficiar as quase 400 famílias. Ele promoverá melhoria na infraestrutura rodoviária, utilizada para escoamento da produção rural, beneficiando assim o homem do campo e também a economia local.
Para o prefeito Darci Lermen, essa obra é um marco para a produção rural local e consolida os trabalhos que a gestão municipal tem realizado, visando à promoção o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das pessoas que moram na zona rural. De acordo com o diretor do Departamento de Operações de Cobre, Eugenio Victorasso, um dos focos de atuação da Vale é apoiar à gestão pública. “Buscamos o desenvolvimento sustentável das regiões onde atuamos e o fato de termos objetivos comuns com o poder público torna a parceria viável”, comemora Victorasso.
A obra está orçada em cinco milhões de reais, cada uma das partes envolvidas no convênio será responsável por 50% desse valor. O recurso da Vale será repassado para conta específica e a Prefeitura será responsável pela execução de toda obra de pavimentação das duas estradas.
RESPONSABILIDADES
No convênio, a Prefeitura de Parauapebas se compromete a:
1. Executar a obra de pavimentação das duas estradas;
2. Identificar os superficiários das áreas por onde passarão as duas estradas a serem asfaltadas, bem como as áreas não edificáveis (30 metros para cada lado, a contar do eixo central);
3. Identificar as interferências– quanto às áreas de posse da comunidade rural do município – a serem feitas para a consecução do objetivo do convênio;
4. Validar, junto à comunidade local, por meio de reuniões, o traçado da estrada a ser construída;
5. Desenvolver um trabalho de pesquisa junto ao INCRA e ao ITERPA consistente na verificação da cadeia dominial das áreas a serem atingidas pela construção da Estrada;
6. Realizar trâmite pertinente para transferência para o domínio do município das áreas atingidas e necessárias para a realização da obra;
7. Elaborar o plano de controle ambiental necessário para a consecução do objetivo do convênio;
8. Acompanhar, junto coma comunidade que será diretamente beneficiada, as obras de asfaltamento da Estrada;
9. Realizar a avaliação e emitir parecer do processo de licenciamento, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma);
10. Realizar prestação de contas a Vale, de todos os valores repassados pela mesma para execução da obra.
2. Identificar os superficiários das áreas por onde passarão as duas estradas a serem asfaltadas, bem como as áreas não edificáveis (30 metros para cada lado, a contar do eixo central);
3. Identificar as interferências– quanto às áreas de posse da comunidade rural do município – a serem feitas para a consecução do objetivo do convênio;
4. Validar, junto à comunidade local, por meio de reuniões, o traçado da estrada a ser construída;
5. Desenvolver um trabalho de pesquisa junto ao INCRA e ao ITERPA consistente na verificação da cadeia dominial das áreas a serem atingidas pela construção da Estrada;
6. Realizar trâmite pertinente para transferência para o domínio do município das áreas atingidas e necessárias para a realização da obra;
7. Elaborar o plano de controle ambiental necessário para a consecução do objetivo do convênio;
8. Acompanhar, junto coma comunidade que será diretamente beneficiada, as obras de asfaltamento da Estrada;
9. Realizar a avaliação e emitir parecer do processo de licenciamento, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma);
10. Realizar prestação de contas a Vale, de todos os valores repassados pela mesma para execução da obra.
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