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sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF: Aborto sem anencéfalos não é crime




Supremo Tribunal Federal
Com oito votos a dois, maior parte dos ministros julgou que aborto de fetos sem cérebro não é crime
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor da discriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro). Oito dos dez ministros foram favoráveis ao processo. Os quatro ministros que votaram nesta quinta-feira foram Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso. 
O último a votar, Peluso votou contra o processo. Para ele, o argumento de que a gestação de anencéfalo seria perigosa para a mãe "não vem ao caso porque as hipóteses de risco à saúde da mãe já estão expressas na lei". "Toda gravidez implica risco teórico à saúde da gestante."
Ele foi um dos dois ministros contra a matéria. A favor, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo deram seus pareceres nesta quinta. 
"Não se pode tipificar esse direito de escolha como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal", argumentou o Britto antes de seu voto. Já Mendes afirmou que o caso do aborto anencéfalo se assemelha ao aborto em caso de estupro, autorizado pela lei, porque visa proteger a saúde psíquica da mulher.
Por fim, Melo afirmou que "o legislador de 1940 não liberou o aborto de anencéfalos no Código Penal porque não tinha "o arsenal de conhecimento" da atualidade. Para ele, se houvesse a tecnologia naquela época, eles teriam liberado "diante da absoluta certeza da inexistência de vida".

Antonio Dias Toffoli foi o único que se absteve da votação. Ele disse que está impedido de votar porque, no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Relator da ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar ontem. Em mais de duas horas, ele argumentou que deve ser garantido o direito da mulher de escolher se quer interromper a gestação de um feto com anencefalia.
“Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas”, disse. O relator defendeu a “antecipação terapêutica do parto”, o que considera diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida.
A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto de Marco Aurélio Mello, alegando a defesa do direito reprodutivo feminino. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”.
Após Weber, Joaquim Barbosa antecipou sua posição favoravelmente à interrupção da gravidez nessas situações. Luiz Fux, o quarto voto a favor da ação, alegou que é injustiça condenar uma mulher à prisão por ela optar pelo fim da gravidez de um feto sem chance de sobreviver fora do útero. Com exceção das situações previstas em lei, a gestante que fizer um aborto pode ser condenada de um a três anos de prisão, e o médico, de um a quatro.
“É justo colocar essa mulher no banco do júri como se fosse a praticante de um delito contra a vida? Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?”, indagou Fux.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os colegas. "A mulher que não pode interromper essa gravidez tem medo do que pode acontecer - o medo físico, psíquico e de vir a ser punida penalmente", alegou.

Último a votar na sessão dessa quarta-feira, Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário. Segundo ele, permitir o aborto de um anencéfalo pode criar brecha para "a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.
Não obrigatoriedade
Na sessão de ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu que caso a ação seja aprovada, ela não será uma obrigação para as mulheres. Aquelas que desejarem seguir com o parto estão resguardadas.  “Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou.
O advogado Luiz Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustentou que “a criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres”. Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas posições.
Do lado de fora do STF, grupos religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida.

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