Na sexta-feira (18), data em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Joana Maranhão 12.650/2012, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940, Código Penal, para modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
O deputado João Paulo Lima (PT-PE), além de relator da matéria, foi um dos articuladores para tramitação da mesma em caráter de urgência.
“É uma vitória de toda sociedade. Esperamos inibir a ação dos pedófilos e reduzir a impunidade”, ressalta o parlamentar. A nova lei é fruto do PL Nº 6719/2009, de autoria do Senado Federal- CPI da Pedofilia, que ficou conhecido como Lei Joana Maranhão. A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara no dia 8 deste mês.
O texto, proposto pela CPI da Pedofilia em 2009, garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Pela nova lei, o tempo de prescrição passa a contar a partir da data em que a vítima de crime sexual completar 18 anos. Antes, o Código Penal estabelecia que a contagem do prazo começasse na data do crime.
“O entendimento é que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria. Com a prorrogação do prazo, ela poderá levar o caso à Justiça”, afirma João Paulo. Ele acrescentou que, em alguns casos, a ação deixa de ser proposta porque os pais da vítima ou responsáveis ignoram os fatos, ou são omissos, quando não são os autores do abuso.
A lei leva o nome da nadadora pernambucana Joanna Maranhão, uma homenagem à atleta, que decidiu denunciar os abusos sofridos durante a infância por um ex-treinador.
(Gustavo Toconvitch, Portal do PT - Com Assessoria Parlamentar)
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